terça-feira, 14 de julho de 2009

TUSS - Terminologia Unificada em Saúde Suplementar

TUSS padroniza codificação e nomenclatura de procedimentos

A instrução normativa 0034, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trata da instituição da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) que é a ferramenta utilizada para facilitar a troca de informações entre operadoras e prestadores. A TUSS foi objeto de discussão dos membros do COPISS, que trabalharam pela unificação do rol de procedimentos. Formatada com base nos estudos da Associação Médica Brasileira (AMB), que desenvolveu, junto às demais entidades médicas, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), a TUSS faz parte das ações desenvolvidas para o funcionamento do padrão TISS, que está unificando linguagem, plataforma eletrônica e informações sobre os pacientes dos planos de saúde. Para o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, a unificação é uma medida desejada por todo o setor de saúde. O próprio segmento de medicina de grupo já possuía um sistema similar de unificação, mas, com a iniciativa da ANS, tornou-se mais “lógico e fácil” seguir o padrão estipulado pela agência, até porque o órgão tem autoridade para exigir a adaptação ao modelo, de forma geral. Segundo Almeida, a unificação garante um atendimento melhor para o cliente, uma vez que acelera o processo de autorização, por exemplo; e, ainda, diminui os custos administrativos para as operadoras.
Mesmo assim, a implantação da TISS ainda tem esbarrado em alguns grupos da cadeia produtiva, que, em princípio discordavam da informação solicitada nas guias e, agora, argumentam o custo logístico que a adoção da padronização pode causar. Nenhuma das argumentações, no entanto, tem se firmado e o processo de informatização da troca de informações já é um passo sem volta. Desta forma, até mesmo os prestadores são beneficiados com a padronização, uma vez que a medida acelera, também, os pagamentos pelos atendimentos prestados e reduz, significativamente, o número de glosas.
É extremamente importante salientar que o uso da CBHPM como base para a unificação da codificação e nomenclatura, não vai representar a instalação da Classificação como modelo de pagamento, pois para o estabelecimento de valores, as negociações entre os prestadores e as operadoras ficam abertas, sem adoção de nenhuma tabela, uma vez que a ANS não regula os valores praticados entre as partes.