terça-feira, 13 de abril de 2010

A atenção domiciliar e sua inserção no cenário atual.



Em 1950, a Organização Mundial da Saúde estabeleceu a data de 7 de abril para comemorar o Dia Mundial da Saúde. Desde então, a cada ano são idealizadas ações que visam chamar a atenção da população mundial para a qualidade de vida. Para este ano, o tema escolhido foi "1000 Cidades, 1000 Dias", que evoca a discussão dos efeitos da urbanização desenfreada para a saúde das populações e se justifica pelo fato de que nos próximos anos haverá em todo o planeta, grande concentração populacional em áreas urbana.
Temos aqui nossa primeira pergunta: Qual o perfil desta polulação?
Em seu último levantamento, o IBGE divulgou dados sobre o perfil populacional brasileiro, demonstrando as mudanças na pirâmide etária, com o incremento da expectativa de vida e diminuição da mortalidade infantil, fatos estes amplamente conhecidos. Como conseqüência, o perfil dos diagnósticos de atendimentos médicos hospitalares e as causas de morte estão se alterando de forma significativa, acompanhando a prevalência de doenças por sexo e idade. Ressalta-se o alto grau de comprometimento de nossos cidadãos com doenças crônicas - dados de 2003 indicam que aproximadamente um terço da população brasileira apresenta-se com pelo menos um diagnóstico como diabetes, hipertensão ou reumatismo entre outros. Esta mesma pesquisa indica que o percentual de pessoas com mais de 60 anos de idade, com acessos a planos privados de saúde, não passa dos 30%.
Com grandes avanços na área de inclusão social, voltamos nossos olhares sobre outro dado importante. Aproximadamente 25 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência. Deste total, mais de oito milhões são portadores de deficiências físicas ou motoras, incapacitantes ou não, mas que requerem cuidados especiais. Este grupo tende a crescer em conseqüência da violência urbana e acidentes de trânsito.
Em janeiro deste ano, a normativa RN n° 211 da Agência Nacional de Saúde, atualiza no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de janeiro de 1999 - data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar. Diz o Capítulo I, Art. 13. Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA e nas alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do artigo 12 da Lei Nº 9.656, de 1998.
: Parágrafo único. Nos casos em que a assistência domiciliar não se dê em substituição à internação hospitalar, esta deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes
Diz a lei 9.656 em seu Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas::
II - quando incluir internação hospitalar:
c) cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
d) cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
e) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro;
Como tornar economicamente viável para os financiadores de serviços é nossa segunda pergunta.
Em 2010, no dia 07 de abril, dia Mundial da Saúde, uma revista de grande circulação nacional - Isto É, traz em sua matéria de capa o tema "O custo de viver - um mergulho nos altos preços da saúde no Brasil". Esta reportagem aborda os custos dos diferentes níveis de atendimento à saúde, bem como propõe alguns fatores que contribuem para o incremente dos valores pagos pelo consumidor final para ter acesso aos recursos assistenciais. O atendimento domiciliar é citado nesta reportagem, bem como alguns valores de referência estão lado a lado com itens considerados caros pela reportagem.
Temos a convicção do princípio que a Atenção Domiciliar, em todas as suas vertentes, já participa ativamente do ciclo de cuidados integrados à saúde, atuando de forma estruturada em todas as fases do acompanhamento aos pacientes.
Entretanto, grandes desafios se apresentam quando analisamos o conjunto dos dados acima apresentados. Alguns dizem respeito a integrar o potencial de abrangência da Atenção Domiciliar com os desafios de se atuar em ambientes urbanos, que crescem de forma desorganizada e desestruturada. Cidades inóspitas em termos de acessibilidade, que estarão acolhendo de forma crescente esta população com perfis variados de limitações. Alia-se a implantação de domicílios em áreas de risco.
Saneamento básico, estabilidade de redes elétricas, locais de lazer para a prática de atividades físicas, calçadas e ruas pavimentada apropriadas para a livre circulação com segurança e transporte público com quantidade e qualidade apropriado para prover mobilidade aos munícipes, são alguns dos itens que interferem em diversos processos operacionais do Home Care, tornando-os mais ou menos efetivos e interferindo no custeio dos recursos envolvidos no atendimento. Além de dificultarem ou impossibilitam o cumprimento de normativas estabelecidas na RDC 11 da ANVISA.
A inclusão da Atenção Domiciliar no rol de procedimentos é bem vinda. Cresce, portanto em importância o compromisso de viabilizá-la sob do ponto de vista da excelência nos processos gerenciais, para prestadores e compradores destes serviços, e de como torná-la atrativa sob o aspecto de financiamento. A acurácia dos critérios de elegibilidade para a correta indicação de pacientes justifica o esforço do NEAD para aprimorar os instrumentos de ranqueamento destes parâmetros. Sem os esclarecimentos devidos, tende-se a incluir indicações de ordem social às indicações advindas das necessidades eminentemente clínicas, o que descaracteriza a prestação do atendimento médico. Para tanto, o ideal é o correto esclarecimento para os formadores de opinião, legisladores e gestores dos sistemas de saúde.
Como esclarecer que determinados exames ou procedimentos, inclusos na alínea "d" desta resolução não estão disponíveis para serem realizados em residências?
De outro lado, deve haver o entendimento, por parte dos planos de saúde de que a excessiva burocratização que está sendo implantada na relação prestador-financiador, cria custos para as empresas que até então, por não existirem, não estavam inclusos na formatação de preços. Um bom exemplo é a crescente exigência de auditoria de prontuários, não nas residências, mas nas sedes das empresas. O trabalho de logística para a retirada e substituição deste documental alocado nas casas em tempo hábil, agrega um percentual expressivo nos custos operacionais, principalmente nos grandes centros urbanos. Talvez estejamos na contramão, por não utilizarmos de forma mais abrangente o prontuário eletrônico para esta finalidade.
É fundamental diferenciar o papel do Estado, das operadoras, das empresas prestadoras e da sociedade em geral, para que a Atenção Domiciliar possa continuar a cumprir seu importante papel dentro do sistema de saúde em nosso País.
Os critérios já estabelecidos pela ANVISA, embora necessitem de atualização, servem para diferenciar as boas prestadoras daquelas que não estão preparadas para atuar. A busca incessante pelo aprimoramento técnico-gerencial deve estar no centro do pensamento empresarial. Preços altos não representam necessariamente qualidade, mas desorganização e incorreta utilização das boas práticas gerenciais e técnicas. Não exclusivo de nosso segmento, estas empresas provavelmente não terão vida longa.
A população está cada vez mais exigente em seus direitos de consumidor. Precisamos esclarecê-la do que efetivamente objetiva o atendimento e a internação domiciliar e o papel da família dentro deste contexto.
O ideal é que se estabeleça confiança entre as operadoras e seus prestadores, que deve ser amparada pela profissionalização da gestão, pelo entendimento das dificuldades mútuas e busca de soluções conjuntas para que atendam às necessidades de ambas as partes. Quando, porque e como indicar um atendimento faz parte deste constante aprendizado.
Para o Estado, desenvolver seu papel no provimento das necessidades da população, sejam as diretamente relacionadas à saúde ou aquelas que afetam a promoção e qualidade de vida é fundamental, e para tanto é necessário estar atento no apoio às necessidades sociais de todos nós brasileiros, em todas as fases de nossas vidas.
O NEAD reforça seu apoio a todas as iniciativas que levem de forma estruturada, informações para todos os setores de nossa sociedade. Conjugar esforços se torna imprescindível para alcançar nossos objetivos.
No dia Mundial da Saúde, com a reflexão sobre as cidades e seus reflexos no bem estar físico, mental e social, fica a nossa homenagem àqueles que estão procurando estabelecer, com esforço e dedicação, um sistema de acolhimento em domicilio aos milhares de pacientes que estão sendo amparados, aliando ideais éticos e humanitários e contribuindo para uma melhor organização dos aspectos de tecnicidade e gestão, e colaborando para a sustentabilidade do setor.

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